FAQ - Perguntas Frequentes

 

 

Como começar a usar a plataforma de parecer previo?

A utilização da plataforma carece de registo prévio.
A primeira vez que o utilizador fizer a autenticação através de um dos métodos suportados (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), ser-lhe-á apresentado o formulário de registo. O registo do utilizador carece de validação e configuração de permissões por parte da AMA.

Como é efetuada a validação do registo e configuração permissões?

Cada organismo deverá comunicar à AMA, atraves do email parecerprevio-suporte@ama.pt, que utilizadores deverão ter acesso ao sistema, indicando o endereço eletrónico registado, nome e perfil a atribuir
Perfis:
Técnico: com permissões de crição e instrução do pedido de parecer prévio.
Coordenador: com permissões de criação, instrução e submissão do pedido de parecer prévio.

Quaisquer alterações posteriores sobre os utilizadores registados deverão ser comunicadas à AMA do mesmo modo.

Que aquisições estão abrangidas?

Áreas de contratação identificadas como pertencendo ao domínio das TIC e que respeitam a aquisições de bens ou serviços integrantes do seguinte Código de Vocabulário Comum (DL n.º 107/2012, Artº1 n.º2):
302XXXXX -Y — Equipamento e material informático.
324XXXXX -Y — Redes.
325XXXXX -Y — Equipamento e material para telecomunicações.
3571XXXX -Y — Sistemas de comando, controlo e comunicação e sistemas informáticos.
48XXXXXX -Y — Pacotes de software.
45314XXX -Y — Instalação de equipamento de telecomunicações.
452316XX -Y — Construção de linhas de comunicações.
452323XX -Y — Construção de linhas telefónicas e de comunicações e obras anexas.
503XXXXX -Y — Serviços de reparação e manutenção e serviços conexos relacionados com computadores pessoais e com equipamento burótico, audiovisual e para telecomunicações.
513XXXXX -Y — Serviços de instalação de equipamento para comunicação.
516XXXXX -Y — Serviços de instalação de computadores e equipamento para escritório.
6421XXXX -Y — Serviços telefónicos e de transmissão de dados.
71316XXX -Y — Serviços de consultoria em matéria de telecomunicações.
72XXXXXX -Y — Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio.

Que aquisições não estão abrangidas?

Contratações excluídas (DL n.º 107/2012, Artº1 n.º3, n.º 4 e n.º 5):

Aquisições de bens e serviços cujo valor contratual seja inferior a 10 mil euros.
Contratações cujo contrato seja declarado secreto.
Contratações cuja execução seja acompanhada de medidas especiais de segurança.
Quando a defesa de interesses essenciais do Estado o exigir, nos termos da alínea f) do n.º 1 do art.º 24 do CCP.
Contratações cujo adjudicatário seja um serviço da administração indireta ou uma entidade do sector empresarial do Estado.

Contratações excluídas do pedido de parecer prévio com dever de informação (DL n.º 107/2012, Artº1 n.º3, n.º 4 e n.º 5):

Contratações de aquisição, de manutenção ou de evolução de sistemas operacionais críticos, cuja lista é aprovada por Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º 48/2012 e RCM n.º 34/2013).
Contratações excecionadas por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevistos nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

Quem está abrangido?

  • Administração direta e indireta do estado
  • Setor empresarial público , exceto empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência
  • Estabelecimentos do ensino superior – Apenas para aquisição de licenciamento de software
  • Entidades independentes – Apenas para aquisição de licenciamento de software

A aquisição de software proprietário ou sujeito a licenciamento específico a um instituto público ou empresa pública carece de parecer da AMA?

Sim, quando o fornecedor seja um instituto público ou uma entidade do setor empresarial público e a aquisição seja de valor igual ou superior a € 10 000,00 (vd. Primeira parte do n.º 4 do artigo 1.º conjugada com a alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º e artigos 4.º-A e 4.º-B). Os pareceres da AMA quando incidam sobre aquisição de software proprietário ou sujeito a licenciamento específico passam a validar a demonstração da inexistência de soluções alternativas em “software livre ou de código aberto”, ou cujo custo total da solução seja inferior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico (vd. a al. d) do n.º 2 do artigo 4.º).

Os estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos ao Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio?

Sim, os estabelecimentos de ensino superior encontram-se sujeitos à disciplina prevista no Decreto-Lei n.º 107/2012 relativamente à aquisição de software proprietário ou sujeito a licenciamento específico destinado a atividades não relacionadas com investigação (vd. o n.º 5 do artigo 2.º, 4.º-A e 4.º-B).

Pode ser dispensada a verificação de inexistência de soluções alternativas em “software livre ou de código aberto”, ou cujo TCO seja inferior à solução em software proprietário?

Sim, esta análise pode ser dispensada pela AMA desde que o organismo sujeito a esta comprovação submeta à concorrência a aquisição de software informático com base no custo total de utilização (ou seja, submeta à concorrência o TCO) (vd. o n.º 1 do artigo 4.º-B). A verificação desta condição depende da avaliação da AMA das peças procedimentais. Para isto devem as entidades adquirentes indicar nas peças do procedimento quais as soluções tecnológicas utilizadas para efeitos de uma cabal conhecimento dos interessados para a apresentação de propostas (vd. o n.º 3 do artigo 4.º-B). Neste contexto, na fixação do sentido e alcance do n.º 2 do artigo 4.º-B, atento os princípios gerais de direito aplicáveis á interpretação das normas, lendo-se “entidade adjudicante” onde consta “adjudicatário” uma vez que o legislador não se exprimiu de forma adequada. Considerando que a entidade responsável pela elaboração das peças pré-contratuais é a entidade adjudicante e não a entidade adjudicatária, e esta só adquire o estatuto de adjudicatária de depois de selecionada a proposta, só esta interpretação é admissível.

 

Dicionário de Conceitos

Termos Gerais

CTIC e Estratégia TIC 2020

O Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública CTIC) é a estrutura de coordenação responsável por operacionalizar a estratégia e o plano de ação global para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública.

 

 

Urgência imperiosa

Termo referido na al. c) do n.º 1 do art.º 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), que se refere à contratação de bem/ serviço "na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante".

DL 107/2012

Decreto-Lei publicado a 18 de maio de 2012 que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das TIC na Administração Pública.

 

 

RCM nº 48/2012

Resolução de Conselho de Ministros que designa a lista de sistemas operacionais críticos, que por esse facto se encontram excecionadas do pedido de parecer previsto nodo DL 107/2012.

 

 

Redução remuneratória

Obrigação prevista na Lei de Orçamento de Estado (Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), que impõe os órgãos e serviços da Administração Pública a redução dos valores contratuais em aquisição de serviços que em 2013 venham a renovar-se ou celebrar-se com idêntico objeto de contratos vigentes em 2012 (vd. o qrtigo 75.º)

Cabimentação orçamental

Dever de previsão orçamental constante da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto.

 

DL 36/2013

Diploma que regula a execução orçamental de 2013 e que estabelece no seu artigo 35º o princípio da fundamentação sobre a não adoção de software livre: "As despesas com aquisição de licenças de software, previstas nas rubricas «Software informático» dos orçamentos dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, apenas poderão ser executadas nos casos em que seja fundamentadamente demonstrada a inexistência de soluções alternativas em software livre ou que o custo total de utilização da solução em software livre seja superior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico, incluindo nestes todos os eventuais custos de manutenção, adaptação, migração ou saída."

 

 

Processo de Avaliação

Avaliação ex-ante

Processo de avaliação prévia, obrigatório e vinculativo, dos investimentos especialmente relevantes com a aquisição de bens e serviços no âmbito das TIC, com o objetivo de garantir que apenas são financiados e implementados os projetos que garantem um real contributo para o desenvolvimento e modernização da administração e apresentam uma estrutura de custos equilibrada e plenamente justificada pelos benefícios que permitirão alcançar.

Avaliação ex-post

Processo de avaliação dos reais benefícios obtidos face aos objetivos e pressupostos pré-definidos, a realizar em fases de exploração, encerramento ou pós-encerramento de projeto.

 

 

Modelo de Avaliação

Categorização

Aplicação de critérios de atribuição de Categoria de projeto/ despesa.

Alinhamento Estratégico

Avaliação do alinhamento do projeto/ despesa com os objetivos definidos para a Administração Pública em sentido lato, bem como com os standards tecnológicos.

Valor Económico

Análise custo-benefício dos projetos/ despesas, a par da avaliação dos impactos não financeiros.

Risco

Avaliação do risco organizacional, tecnológico e de implementação/ instalação.

 

 

Categorias de projeto/ despesas

Estruturante

Categoria a que correspondem projetos/ despesas que concorrem para iniciativas ou programas estratégicos de médio/ longo prazo, cuja não realização não acarreta quaisquer riscos para a operativa atual e por norma com dimensão elevada em custo e prazo.

Evoluções

Categoria a que correspondem projetos/ despesas que conduzem à evolução do Negócio atual ou que concorrem para iniciativas estratégicas de curto prazo e cuja não realização não acarreta riscos relevantes para a operativa atual.

Intervenções

Categoria a que correspondem projetos/ despesas de manutenção de natureza preventiva, corretiva ou evolutiva e cuja não realização acarreta riscos consideráveis para a execução da operativa atual.

Obrigações

Categoria a que correspondem projetos/ despesas que concorrem para o cumprimento de obrigatoriedades legais/ regulamentares e cuja não realização faz incorrer a entidade requerente numa situação de não compliance.

Outros projetos

Categoria a que correspondem projetos/ despesas que não são objeto de parecer prévio, por impactarem em sistemas operacionais críticos (RCM n.º 48/2012), ou pelo facto da sua realização ser considerada urgência imperiosa.

 

 

Informação de base do Formulário

Representante do Organismo

Colaborador do Organismo que submete um pedido de parecer prévio, i.e., que ficou responsável por coligir toda a informação do pedido de parecer, por submeter o pedido e por responder a todos esclarecimentos necessários para decisão colocados pela Equipa de avaliação.

Responsável do Organismo

O Responsável máximo do Organismo requerente (presidente do CD, Diretor geral, etc.).

Área TIC/ Interlocutor TIC do Organismo

Elemento TIC do Organismo requerente que poderá ter apoiado a elaboração do pedido de parecer (p.e. nas questões mais técnicas relacionadas com infraestrutura, NCA, etc.) ou caso este não exista, o elemento TIC do Organismo com o qual este se relaciona sempre que necessário (ex. gestor da relação das TIC, fornecedor TIC).

Pedido inicial

Primeira submissão de pedido de Parecer Prévio referente a despesa/projeto do Organismo requerente.

Reapreciação

Termo usado para a submissão a Parecer Prévio de uma despesa, anteriormente condicionada pela AMA (Parecer Com Condicionantes) como tendo necessidade de reformulação de alguma(s) componente(s).

 

 

Alinhamento Estratégico

Objetivos do Organismo

Objetivos operacionais e estratégicos definidos anualmente pelos Organismos, que constam nos respetivos Planos de Atividades (PAs) anuais, bem como outros que possam ser definidos no decurso do ano em função de novas orientações ou alterações estratégicas.

Objetivos do Ministério

Objetivos e orientações estratégicas emanadas pela tutela para aplicação transversal no ministério, bem como as iniciativas decorrentes da definição e materialização dos planos setoriais ao abrigo do CTIC conforme

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Objetivos da AP

Objetivos e orientações estratégicas de M/L prazo emanados pelo governo consubstanciados nas Grandes Opções do Plano (GOP) e no Mapa estratégico da Função Informática para o período vigente.

Plataforma Dados.gov.pt

Portal onde está publicada e agregada informação produzida pela Administração Pública para que possa ser lida e reutilizada por qualquer cidadão. Tem como objetivo fundamental facilitar o acesso à informação pública, promover a sua transparência e ajudar na criação de serviços públicos eletrónicos pela sociedade civil.

 

 

Valor Económico

Aquisição

Valor da despesa sobre a qual se está a realizar o pedido de Parecer prévio, i.e., o valor do procedimento aquisitivo.

Operação

Parcelas de custo associadas a um investimento nas principais rúbricas de custos de funcionamento, para além do custo de aquisição, que concorrem para cálculo do custo total de propriedade.

TIR

Taxa interna de rendibilidade (ou rentabilidade) – taxa a partir da qual o projeto/ investimento consegue gerar uma rendibilidade superior ao custo de oportunidade do capital. Nos casos em que os benefícios financeiros são inferiores aos custos totais esta taxa é negativa.

VAL

Valor atual líquido – valor dos fluxos de entrada e saída do projeto/ investimento considerando a atualização do capital ao longo do período a que se referem as entradas e saídas. Para efeitos da presente metodologia de avaliação de projetos/ despesas consideram-se como fluxos de entrada e saída os benefícios financeiros e os custos de aquisição/ operação respetivamente. Nos casos em que os benefícios financeiros são inferiores aos custos totais o sinal do VAL é negativo.

TCO

Total cost of ownership – custo total da solução – conceito que pretende valorizar os investimentos considerando a globalidade dos custos relevantes em todo o seu ciclo de vida, evitando-se em alguns casos realizar investimentos que aparentemente sejam vantajosos, por não apresentarem custos iniciais elevados, mas venham a onerar ao longo do tempo a Administração Pública nomeadamente com necessidades implícitas de manutenção, de licenciamentos, de serviços conexos.

ROI

Return on investment – taxa de retorno do investimento, i.e., a relação entre o investimento realizado e o retorno financeiro gerado. Nos casos em que os benefícios financeiros são inferiores aos custos totais esta taxa é negativa.

Payback

Período de tempo necessário para recuperação do investimento. Nos casos de em que os benefícios financeiros totais forem inferiores ao valor total do investimento o payback surge como > 3 anos (período de referência para realização desta estimativa).

Taxa de desconto (WACC)

Weighted Average Cost Of Capital – taxa de custo do capital, passível de ser utilizada para cálculo da viabilidade económica dos investimentos. Nota: não é exigida a sua utilização no presente modelo de avaliação, podendo no entanto ser útil para os organismos.

 

 

Risco

Organizacional

Considera os impactos do projeto/ despesa, na estrutura organizacional do Organismo, em termos das mudanças causadas na administração pública e noutros projetos/ iniciativas em decurso.

Tecnológico

Riscos associados à complexidade tecnológica, considerando os interfaces com outros aplicacionais e a maturidade das soluções adotadas.

De instalação/ implementação

Riscos associados ao serviço de desenvolvimento da solução (implementação/ instalação) considerando a avaliação de impactos decorrentes de eventuais desvios no prazo e no custo, aferição de potenciais limitações em termos de recursos (função da expertise técnica e do conhecimento do negócio) e aferição de potenciais constrangimentos decorrentes da não utilização de metodologias formais e práticas de gestão de projetos.